
"Olá, venho por meio desta demonstrar a minha verdadeira indignação a respeito da Lei que proíbe o uso de faróis que utilizam lâmpadas de xenônio em carros nos quais as mesmas não são um item de fábrica. Estranhamente o Brasil é um dos únicos países, se não o único, que não as considera um item de SEGURANÇA. A questão dos lavadores de farol não faz sentido algum, tendo em vista que uma partícula de sujeira normalmente é opaca, ou seja, apenas bloqueia a passagem da luz e não a desvia. Assim, o lavador de faróis original de fábrica se mostra útil em países onde há neve e, frise-se que em tais casos são utilizados lavadores de alta pressão. No Brasil inexiste tal especificação, fazendo com que tal exigência seja apenas mais um atraso legislativo. Irônico dizer que um carro, em velocidade cruzeiro de viagem, em dia chuvoso, seria mais eficiente que o próprio aparato adaptado.
Admite-se que a questão do farol com regulagem de altura automática faz sentido até certo ponto, pois um farol, seja ele de xenônio, seja halógeno, mal regulado ofusca a visão do motorista que vem em sentido contrário.
Deste modo, o que causa o desconforto ótico mencionado, não é a natureza do farol e sim a má regulagem do mesmo.
As Leis vem para nos ajudar e progredir, mas neste caso, infelizmente, é um retrocesso.
Mostra-se absurda a imposição de exigências que notoriamente perdem o sentido quando aplicadas em um país tropical como o nosso. Visivelmente o que se buscou foi a regulamentação dos faróis de xenônio e não a tentativa de inviabilizar sua utilização da forma como vem ocorrendo.
Sugiro uma revisão nesta Lei, pois um simples teste de regulagem nos faróis por órgãos autorizados pelo DETRAN substituiria tranquilamente esta Lei sem fundamento, além de trazer mais segurança aos motoristas e pedestres.
Fica o registro.
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